Este Termo regula os serviços da BIOGENESES TECHNOLOGY LTDA, CNPJ nº 48.151.976/0001-91, com sede em São Miguel do Oeste/SC, denominada Biogeneses. Abrange, conforme a contratação, o site www.biogeneses.com.br, painéis, portais, aplicações, equipamentos e integrações utilizados no monitoramento, na gestão e na automação de operações.
Leia as condições antes de contratar ou autorizar uma operação. A versão 2.0, publicada em 9 de outubro de 2026, não altera por si só contratos anteriores nem transforma registros de aceite de versões antigas em aceite desta versão. A formação do contrato e a aplicação de alterações seguem as regras abaixo, a oferta efetivamente aceita e a legislação.
As cláusulas sobre riscos, licença e responsabilidade devem ser interpretadas em conjunto com as obrigações da Biogeneses. Não afastam garantias legais, direitos indisponíveis, proteção de dados pessoais, acesso à Justiça ou normas de proteção do consumidor aplicáveis à relação concreta.
1. IDENTIFICAÇÃO, CANAIS E DOCUMENTOS CONTRATUAIS
| Prestadora | BIOGENESES TECHNOLOGY LTDA - CNPJ nº 48.151.976/0001-91 - São Miguel do Oeste/SC. |
|---|---|
| Plataforma | https://www.biogeneses.com.br |
| Termos e privacidade | contato@biogeneses.com.br |
| Atendimento geral | atendimento@biogeneses.com.br - WhatsApp +55 49 99100-9100. |
| Suporte | suporte@biogeneses.com.br, observados os canais e o escopo contratado. |
Integram a contratação a oferta vinculante, a proposta ou ordem aceita, os contratos específicos, os requisitos técnicos informados e, quanto a dados pessoais, a Política de Privacidade disponível em https://www.biogeneses.com.br/termo_privacidade.php. Condições particulares válidas podem especificar escopo e obrigações; não podem retirar direitos obrigatórios. Em caso de conflito, a interpretação considera a legislação, a boa-fé e a condição de consumidor, quando presente.
2. DEFINIÇÕES E ALCANCE
- Cliente: pessoa física ou jurídica que contrata ou utiliza um serviço, por si ou mediante representante com poderes suficientes. Usuário autorizado: pessoa com acesso ou atribuição concedida pelo Cliente.
- Dispositivo: sensor, datalogger, controlador, gateway ou equipamento integrado. Sua identificação não comprova, isoladamente, instalação, calibração ou aptidão para uma carga específica.
- Dados do Cliente: conteúdos, cadastros, medições, configurações e documentos relacionados à sua operação. Dados pessoais continuam sujeitos aos direitos de seus titulares, sem se tornarem propriedade irrestrita de quem os armazena.
- Relatório: representação de registros disponíveis em determinado período e contexto. Comando remoto: solicitação enviada a equipamento ou integração, com validações e confirmação de execução próprias.
- Contrato específico: instrumento que define plano, preço, equipamentos, entrega, suporte e condições efetivamente acordadas. Funcionalidades do catálogo não integram automaticamente todas as contratações.
3. FORMAÇÃO DO CONTRATO, ACEITE E HISTÓRICO
A contratação exige acesso prévio a informações claras e manifestação válida de vontade, por proposta, instrumento próprio ou mecanismo eletrônico identificado. Ao cadastrar-se, o Usuário deve conhecer a versão apresentada e agir com poderes para assumir as obrigações correspondentes. O simples acesso a uma página pública não equivale à contratação de serviços pagos ou à aceitação de qualquer alteração futura.
Registros de aceite, quando disponíveis, podem indicar documento, versão, data, conta, IP e informações do navegador. São elementos de prova sujeitos à avaliação do contexto e à contestação, sem presunção absoluta de autoria, poderes ou concordância. O histórico não é substituído pela publicação deste texto. A existência de cadastro ou sessão ativa não demonstra, isoladamente, aceite de todas as versões.
4. CADASTRO, CAPACIDADE E VERIFICAÇÃO
O cadastro deve conter informações verdadeiras e atualizadas de identificação, contato e vínculo institucional solicitadas pelo fluxo aplicável. CPF, CNPJ e endereço podem ser necessários à identificação contratual, ao faturamento ou à operação de determinados módulos. Sua solicitação não significa que toda norma sanitária imponha CPF em qualquer relatório. Dados excessivos não devem ser fornecidos apenas por conveniência.
O acesso destina-se a pessoas civilmente capazes ou devidamente representadas, com autorização para a operação. Conta empresarial exige legitimidade de representação. Os mecanismos de verificação variam conforme o módulo: podem utilizar códigos por e-mail ou WhatsApp, sessão, credenciais e verificações adicionais. Não se presume que todo acesso utilize dois canais simultâneos ou que confirmar um contato prove identidade civil e poderes de representação.
A Biogeneses pode solicitar validações proporcionais diante de inconsistências ou risco, explicar as razões compatíveis com a segurança e oferecer meios de regularização. Dados de crianças ou adolescentes eventualmente presentes no conteúdo de um Cliente seguem a Política de Privacidade, o melhor interesse e as exigências legais pertinentes.
5. USUÁRIOS, PERMISSÕES E CREDENCIAIS
O Cliente deve conceder acessos compatíveis com cada função, revisar permissões, revogar vínculos encerrados e proteger equipamentos e canais de autenticação. Credenciais individuais, segredos de equipamentos e códigos de verificação não devem ser expostos ou compartilhados indiscriminadamente. A vinculação de dispositivo pressupõe autorização legítima de quem pode administrá-lo.
A Biogeneses deve aplicar os controles de segurança próprios do serviço. Atividade registrada em conta não torna o Cliente responsável automaticamente por fraude, defeito de segurança ou ação de terceiro que não lhe seja imputável. As partes devem comunicar suspeitas, cooperar na investigação e preservar evidências sem divulgar segredos ou dados desnecessários.
Mudanças de responsáveis, contatos de alarme e permissões devem utilizar os meios habilitados ou o suporte. Transferir titularidade de contrato ou equipamento pode exigir verificação e ajuste comercial; não autoriza transferir dados pessoais de outras pessoas sem fundamento e transparência.
6. SERVIÇOS, MÓDULOS E LIMITES DA OFERTA
Conforme o objeto contratado, a Plataforma pode oferecer monitoramento de temperatura e variáveis ambientais, rede de frio, histórico, alarmes, relatórios, controle local e comandos remotos, atualização de firmware, inventário, gestão operacional, documentos fiscais, cobrança, portais e integrações. Equipamentos, comunicação e requisitos variam; a descrição geral não promete todos os recursos em qualquer plano ou dispositivo.
Automação e monitoramento apoiam a operação do Cliente. Não substituem, por si só, decisões clínicas, responsabilidade técnica profissional, validação de processo, inspeção do produto ou serviço de emergência. Se a proposta incluir instalação, calibração, manutenção, atendimento especializado ou resultado técnico definido, a Biogeneses permanece obrigada a cumprir essas entregas.
Demonstrações, testes e recursos experimentais devem ser identificados. Seu emprego em operação crítica requer avaliação e autorização adequadas; uma função de bancada não deve ser interpretada como homologação de todas as montagens ou certificação regulatória.
7. PLANOS, PREÇOS, PAGAMENTO E COBRANÇA
A oferta ou o contrato deve indicar preço, periodicidade, recursos, limites, tributos aplicáveis, vigência, renovação, reajuste, suporte e cancelamento. Equipamentos, deslocamentos e integrações adicionais podem exigir proposta própria. Mudanças de preço ou escopo não retroagem a períodos já contratados, salvo ajuste válido entre as partes e nos limites legais.
Cobranças devem corresponder a obrigações identificáveis. O Cliente pode pedir esclarecimento e contestar valores. Juros, multas, atualização, protesto e medidas de cobrança somente podem ser utilizados quando contratual e legalmente cabíveis, sem constrangimento, exposição pública, ameaça ou tratamento abusivo de dados.
Boleto, Pix e outros meios disponibilizados podem depender de instituição financeira e conciliação. Comprovantes e identificadores auxiliam a apuração de inconsistências. Inadimplência não autoriza negar o exercício gratuito dos direitos previstos na LGPD nem reter dados pessoais como pressão para pagamento.
8. CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E GARANTIAS LEGAIS
O cancelamento pode ser solicitado pelos canais contratuais ou de atendimento. Devem ser informados seus efeitos sobre cobrança, dispositivos, armazenamento, exportações e serviços acessórios. Fidelidade, multa ou custo de encerramento depende de previsão válida, proporcional e aplicável à contratação; não afasta hipóteses legais de resolução, restituição ou reparação.
Garantias legais de produtos e serviços, deveres de adequação, informação, reparação e cumprimento da oferta permanecem preservados. Garantias adicionais, assistência e validade técnica do software devem observar o instrumento e a legislação. Condições comerciais não significam fornecimento sem qualquer garantia ou suporte obrigatório.
9. INSTALAÇÃO, ENERGIA E CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
Instalação, alimentação, aterramento, proteção elétrica, rede, antenas, sensores e integração com máquinas devem seguir especificações e ser executados por pessoas aptas. A proposta define as tarefas da Biogeneses, do Cliente e de terceiros. Atribuir infraestrutura ao Cliente não afasta responsabilidade da Biogeneses por projeto, informação, instalação ou manutenção que lhe tenham sido confiados.
- O Cliente deve manter energia, ambiente, conectividade e acesso físico compatíveis com os equipamentos e inspecionar danos, conexões, baterias e sinais de falha conforme a orientação aplicável.
- Cargas, relés, contatores, motores e circuitos de comunicação exigem compatibilidade e isolamento. Uma saída não deve ser energizada sem confirmação de pinagem, tensão, corrente, proteção e ausência de conflito elétrico.
- Intervenções e mudanças de montagem devem ser documentadas. Uso inadequado ou alteração não autorizada é avaliado quanto ao nexo com a falha; não extingue automaticamente toda garantia legal.
10. SENSORES, CALIBRAÇÃO E QUALIDADE DAS MEDIÇÕES
Uma leitura depende do sensor, da instalação, do posicionamento, do circuito de medição, da referência temporal e das condições do processo. Sensores NTC e outros perfis devem corresponder à configuração técnica do equipamento. Correções, limites e histereses exigem avaliação competente; ajuste na interface não substitui calibração, ensaio ou verificação metrológica exigível.
O Cliente deve executar ou contratar verificações e manutenção adequadas à criticidade dos produtos. A Biogeneses deve informar características e restrições pertinentes ao que fornece e cumprir calibração ou validação efetivamente contratadas. A indicação de sensor válido no software não certifica a exatidão física de toda a cadeia.
Dados ausentes, inválidos, antigos ou entregues posteriormente devem ser interpretados nesse contexto. Interpolação, médias, indicadores e estimativas não provam medição contínua inexistente. Divergências devem ser investigadas com registros originais e referência independente quando necessária.
11. CONTROLE, COMANDOS REMOTOS E FIRMWARE
Somente usuários com poderes e permissões adequados devem alterar parâmetros, liberar saídas, executar comandos ou autorizar firmware. Antes da operação, devem avaliar instalação, suporte local, compatibilidade, efeitos sobre cargas e necessidade de manutenção ou contingência. Recursos de controle não equivalem a autorização física universal de todos os dispositivos.
Aceitar uma solicitação no servidor não prova chegada ao equipamento, aplicação ou efeito físico. São necessárias as confirmações correspondentes. Comunicação interrompida pode atrasar comando; controle local pode continuar com a configuração previamente aplicada. Uma saída reportada ligada ou desligada não comprova, sozinha, o estado do motor, relé ou contato elétrico.
Atualizações remotas podem exigir manutenção, cargas desligadas, alimentação estável, armazenamento, integridade e plano de recuperação. A Biogeneses deve preservar salvaguardas previstas para o produto e informar restrições conhecidas. O Cliente não deve contornar bloqueios de sensor, interlocks ou identidade. Atualização bem-sucedida não substitui validação da montagem ou do processo.
12. CONECTIVIDADE, SINCRONIZAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
O serviço depende, conforme a arquitetura, de energia, rede local, Ethernet, Wi-Fi, rádio, operadora, internet, resolução de nomes, servidores e integrações. Link físico, endereço IP, contato autenticado, leitura e entrega de mensagem são etapas distintas. Estado offline ou antigo não demonstra automaticamente cabo desconectado; link ativo também não demonstra acesso ao servidor.
O Cliente deve manter a infraestrutura que lhe compete e informar mudanças relevantes. A Biogeneses deve operar as partes sob sua responsabilidade, adotar diagnóstico e continuidade adequados e cumprir os níveis contratados. Falhas de terceiros não excluem responsabilidade automaticamente: importam causa, obrigações assumidas, alternativas disponíveis e extensão legal da excludente.
Horários e filas influenciam ordem e atualidade dos registros. A Plataforma pode distinguir dados atuais de envio posterior. Fila, armazenamento local e sincronização não garantem recuperação ilimitada de todo período sem comunicação; capacidades e procedimentos devem constar da documentação ou contratação pertinente.
13. ALARMES, EQUIPE HUMANA E CONTINGÊNCIA
Alarmes dependem de leitura válida, parâmetros, temporização, conectividade, processamento, contato correto e canal disponível. E-mail, WhatsApp, SMS e integrações podem sofrer atraso, filtro, bloqueio ou indisponibilidade. Não há garantia incondicional de entrega, visualização ou atuação humana por todos os canais; isso não elimina obrigações de desempenho, notificação ou suporte assumidas pela Biogeneses.
- O Cliente deve selecionar destinatários aptos, manter contatos e escalas, testar o fluxo contratado e definir quem reconhece, investiga e atua diante de eventos.
- Operações críticas devem prever redundância apropriada, verificações presenciais, energia de contingência, procedimentos de transferência ou preservação de produtos e canais alternativos compatíveis com o risco.
- Reconhecer ou limpar um alarme não comprova normalização do processo. Silenciamento, manutenção e mudanças de limites devem ser autorizados e acompanhados.
Supervisão e resposta devem constar da contratação e dos procedimentos do Cliente. A Plataforma não substitui plantão ou serviço de emergência não contratado. Também não dispensa a Biogeneses de manter o funcionamento adequado das funções de alarme que fornece.
14. RELATÓRIOS, INVENTÁRIO, FISCAL E PORTAIS
Relatórios representam registros, períodos, filtros e parâmetros indicados. Referências a normas sanitárias, guias, cálculos e boas práticas auxiliam a rastreabilidade, mas não certificam automaticamente estabelecimento, processo, produto ou todas as obrigações regulatórias. A suficiência depende da atividade, da norma aplicável e dos serviços de validação efetivamente prestados.
Inventário, documentos fiscais, cobrança e portais utilizam dados do Cliente e dependem de permissões e integrações. O Cliente deve verificar cadastros, valores, enquadramento tributário, destinatários e atos que autoriza. A Biogeneses responde pelo funcionamento e pelas entregas que lhe competem; este Termo não transfere ao Cliente todo defeito de cálculo ou emissão. Decisões fiscais ou profissionais exigem habilitação pertinente.
Exportações e documentos enviados a terceiros devem preservar contexto, autenticidade e confidencialidade. Remissões aos termos regulam aspectos contratuais da emissão e do uso, sem alterar o dado original, criar certificação inexistente ou reduzir direitos dos titulares. Receber relatório não concede acesso à conta.
15. DADOS, EXPORTAÇÃO, BACKUPS E CONTINUIDADE
O Cliente deve inserir dados adequados ao serviço, ter legitimidade para conteúdos de terceiros e manter documentos críticos sob guarda apropriada. A autorização à Biogeneses para operar, hospedar e tratar conteúdos limita-se à execução, segurança e suporte legítimos do contrato, às instruções válidas e à legislação. Não transfere propriedade nem elimina direitos de titulares.
Retenção, agregação, backup, exportação e restauração dependem do módulo e da contratação. Não se promete prazo universal, recuperação integral ou arquivo perpétuo. As partes devem identificar necessidades de preservação antes de eliminar registros ou encerrar serviço. Cópias operacionais não substituem guarda regulatória atribuída ao responsável pelo documento, salvo obrigação específica assumida pela Biogeneses.
Na transição, devem ser informados meios de exportação e limites técnicos e contratuais. Acesso, portabilidade e outros direitos legais não podem ser negados genericamente por inadimplência ou propriedade intelectual. Formatos especiais e serviços adicionais podem ser contratados sem condicionar o exercício gratuito de direitos obrigatórios.
16. OBRIGAÇÕES DA BIOGENESES E SUPORTE
- Prestar o serviço conforme oferta e contratação, com informação adequada, diligência técnica, boa-fé e observância das normas aplicáveis.
- Manter controles compatíveis com os riscos sob sua gestão, tratar falhas, informar restrições relevantes conhecidas e preservar salvaguardas dos equipamentos e funções fornecidos.
- Atender suporte e correção no escopo acordado e cumprir assistência, garantias e obrigações legais do software e equipamentos, inclusive durante a validade técnica quando exigível.
- Tratar dados conforme as responsabilidades assumidas, a Política de Privacidade e os direitos dos titulares, cooperando em incidentes e solicitações pertinentes.
Horários, níveis de serviço, atendimento presencial, calibração, customização e integrações dedicadas devem ser especificados. Manutenção e evolução não autorizam descumprir entrega vinculante ou afastar correção de defeito imputável à Biogeneses. Medidas divulgadas como existentes devem corresponder ao serviço efetivamente oferecido.
17. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE E COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Cliente deve utilizar o serviço licitamente, fornecer informações necessárias à implantação, observar instruções técnicas adequadas, capacitar operadores e manter recursos sob sua gestão. Deve identificar obrigações profissionais e regulatórias, definir responsáveis e procedimentos de resposta e contratar validações complementares quando necessárias e não incluídas.
Diante de falha, deve adotar contenção razoável compatível com sua capacidade e comunicar fatos, horários, alterações e sintomas relevantes. A Biogeneses deve orientar e cooperar no que lhe compete. Falta de informação ou providência do Cliente somente produz efeitos sobre a responsabilidade quando houver relação comprovada com o dano, observados o dever de informação e a lei.
Nenhuma disposição transfere indiscriminadamente toda responsabilidade técnica ao Cliente. Instalação, manutenção, treinamento, parametrização, guarda e resposta têm atribuições concretas definidas pela contratação, pelas especificações e pelas normas de cada parte.
18. TITULARIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Software, firmware, interfaces, documentação, materiais técnicos, textos, elementos gráficos, marcas, organização original e segredos comerciais da Biogeneses ou de seus titulares e licenciantes são protegidos conforme sua natureza e os requisitos legais. Licença de uso não transfere código-fonte, marca, know-how ou direitos sobre componentes de terceiros. A proteção do software não depende de uma afirmação de registro não comprovada.
Este Termo não declara patentes, registros de marca ou certificações específicos não identificados na documentação pertinente. Ideias, fatos, dados e métodos em si não se tornam monopólio da Biogeneses apenas por sua utilização na Plataforma. Permanecem os direitos de autores, licenciantes, titulares de dados e do Cliente sobre conteúdo legitimamente seu.
Componentes de terceiros, inclusive de código aberto, seguem suas licenças próprias. Direitos à atribuição, ao acesso a código ou a outro material pela licença aplicável devem ser respeitados. Materiais disponibilizados não autorizam divulgar informação confidencial de terceiros.
19. LICENÇA, CÓPIAS E USOS PERMITIDOS
A licença é limitada, não exclusiva e vinculada ao uso legítimo e ao escopo contratado. O Cliente pode autorizar seus usuários nos limites acordados. Revenda, sublicenciamento, distribuição e acesso de terceiros não contemplados dependem de licença ou autorização pertinente, salvo hipótese legal ou licença de componente que disponha de outro modo.
Reprodução, distribuição, alteração, exploração de credenciais, obtenção de segredos e apropriação de código ou documentação sem direito são vedadas. As restrições respeitam exceções da Lei nº 9.609/1998, especialmente seu art. 6º, legislação autoral, interoperabilidade, portabilidade, acesso legal e demais usos legalmente permitidos. Cópia de segurança legítima não se confunde com distribuição pirata.
Não se proíbem concorrência lícita, desenvolvimento independente ou utilização de conhecimento não protegido. A restrição recai sobre cópia indevida, fraude, violação de licença, concorrência desleal ou uso ilícito de informação protegida. Confidencialidade não impede denúncia legítima, defesa ou atendimento a autoridade competente.
20. USO PROIBIDO, SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE
- Invadir contas, dispositivos ou redes, contornar autenticação ou licença, inserir código malicioso, interferir deliberadamente na disponibilidade ou adulterar medições, logs e documentos.
- Usar conteúdo ou credenciais de terceiros sem autorização, praticar fraude fiscal ou documental ou enviar mensagens ilícitas, abusivas ou sem fundamento adequado.
- Extrair ou redistribuir dados, código, materiais e segredos em violação a direitos, licença ou segurança. Integrações legítimas devem utilizar meios autorizados e limites compatíveis com a infraestrutura.
- Divulgar informação confidencial de suporte, implantação ou integração fora da finalidade, ressalvados deveres legais e direitos de defesa e informação.
Suspeitas podem ensejar contenção proporcional, preservação de evidências, análise e contato com o responsável. Testes de segurança precisam de autorização e escopo apropriados quando afetarem terceiros. Comunicação responsável de vulnerabilidade não deve expor dados nem explorar a falha além do necessário. Consequências contratuais e reparação exigem fundamento, prova e observância da lei.
21. DANOS, PRODUTOS E RESPONSABILIDADE
Vacinas, medicamentos e outros bens monitorados podem sofrer perdas por temperatura, energia, falha mecânica, transporte, erro humano, instalação, parâmetros, sensor, comunicação ou defeito do serviço. A responsabilidade exige avaliar causas, nexo, obrigações de cada parte e regime legal. Monitoramento não se torna seguro de estoque ou garantia de conservação de todo produto, salvo compromisso expresso compatível com a lei.
Causas exclusivamente imputáveis ao Cliente ou a terceiro podem produzir efeitos legais quando demonstradas. Infraestrutura externa, ataques ou falta de resposta humana não excluem responsabilidade automaticamente se concorrerem defeito do serviço, falta de segurança exigível, informação inadequada ou descumprimento da Biogeneses. Consequências devem respeitar o caso concreto e os direitos protegidos.
22. RISCOS NEGOCIADOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS
Em relação empresarial efetivamente paritária, quando juridicamente admissível, as partes podem negociar expressamente riscos, seguros, contingências e limites de indenização proporcionais ao objeto, à remuneração e ao risco conhecido. CNPJ não exclui, por si só, proteção do consumidor nem demonstra equilíbrio de negociação. Não se cria aqui teto automático para todos os Clientes.
Contrato empresarial específico e válido que estabeleça expressamente esse modelo poderá adotar como referência o preço do serviço afetado correspondente aos doze meses anteriores ao evento, com base de cálculo, período, exclusões, situações de contrato recente e demais condições claramente pactuados. O modelo só produz efeitos na extensão legal e efetivamente negociada; não é limite imposto por mera adesão a este texto ou por silêncio.
23. SUSPENSÃO, ENCERRAMENTO E TRANSIÇÃO
Suspensão ou encerramento por inadimplemento, violação contratual ou segurança exige fundamento e extensão proporcionais. Quando compatível com a urgência e a lei, devem ser informados motivo, recursos afetados e regularização. Contenção imediata pode proteger sistemas ou pessoas, sem autorizar bloqueio punitivo indiscriminado ou destruição de evidências.
Interromper acesso em nuvem pode não parar controlador local nem desfazer configuração aplicada. O Cliente deve planejar contingência e transição com orientação adequada. A Biogeneses deve informar efeitos relevantes conhecidos e cumprir transição, guarda e disponibilização assumidas ou legalmente exigidas.
Encerrar conta, cancelar publicidade e eliminar dados são pedidos distintos. O encerramento pode envolver valores e retenções justificadas, sem impedir direitos de acesso e privacidade. Exportação, devolução e eliminação seguem contrato e Política, com transparência quanto a limites e obrigações remanescentes.
24. MANUTENÇÃO, FORÇA MAIOR E EVOLUÇÃO
Manutenção e correção podem afetar recursos temporariamente. A Biogeneses deve comunicar intervenções relevantes quando possível, reduzir efeitos e observar obrigações contratadas. Ausência de nível específico de serviço não autoriza indisponibilidade arbitrária ou falta de suporte obrigatório. Emergência pode exigir ação imediata seguida de comunicação e apuração.
Caso fortuito e força maior são avaliados conforme a lei, inclusive inevitabilidade dos efeitos, nexo e riscos assumidos. As partes devem mitigar danos e cooperar. Falhas de terceiros, ataques e eventos externos não recebem essa qualificação automaticamente, sobretudo quando medidas adequadas ou manutenção poderiam evitar seus efeitos.
Evolução não autoriza retirar retroativamente prestação contratada, impor cobranças ou reduzir direitos. Mudanças materiais devem ter comunicação acessível, transição e manifestação quando exigidas. Silêncio ou mera continuidade de sessão não substituem aceite necessário de nova obrigação. Versão e data do documento aplicável devem ser identificáveis.
25. LEI, SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se as leis brasileiras, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor quando pertinente, Marco Civil da Internet, LGPD e legislação de propriedade intelectual. Normas setoriais dependem da atividade e do objeto contratado. Tolerância pontual não significa renúncia; invalidade de disposição não autoriza afastar direito ou preservar condição abusiva por outro nome.
As partes podem buscar solução administrativa, preservados acesso à Justiça, às autoridades e aos órgãos de defesa do consumidor e de proteção de dados. Não há arbitragem compulsória por este Termo. Foro de São Miguel do Oeste/SC pode ser pactuado quando legalmente admissível; ficam preservados foro e competência assegurados ao consumidor, ao titular e às pessoas protegidas por norma obrigatória.
Dúvidas e reclamações podem ser enviadas a contato@biogeneses.com.br ou ao WhatsApp +55 49 99100-9100. A Política está em https://www.biogeneses.com.br/termo_privacidade.php. Referências legais devem ser consideradas em sua redação vigente, sem dispensar outras normas que incidam na situação concreta.
contato@biogeneses.com.br · +55 49 99100-9100